Nível federativo: Estadual
Nível federativo: Estadual
Ao Gabinete Geral da Defensoria Pública do Estado de Alagoas
A Transparência Brasil, organização da sociedade civil inscrita sob o CNPJ nº 03.741.616/0001-01, com sede à R. Prof. João Marinho, 161 - Vila Mariana - São Paulo-SP - CEP 04007-010 e representada por sua diretora-executiva Juliana Mari Sakai, brasileira, solteira, internacionalista, residente e domiciliada em São Paulo-SP vem, com fundamento no art. 10 da Lei federal 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), apresentar pedido de acesso à informação.
Solicitamos:
O número total e o tempo médio de duração dos processos judiciais que a Defensoria Pública de Alagoas ajuizou no ano de 2022, com as seguintes características:
Grau de jurisdição: 1º grau
Assunto: Direito Penal/3603 Previstos em lei extravagantes/14226 Previstos na Lei Maria da Penha
Classe: Execução penal e medidas alternativas / 08 Medidas Cautelares / 1268 - Medida Protetiva de Urgência (Lei Maria da Penha)
De acordo com o art. 11, §1º da Lei 12.527/2011, o prazo para resposta a esta demanda é de 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias mediante justificativa (art. 11, § 2º).
Agradecemos antecipadamente.
Cordialmente,
Transparência Brasil
Venho perante Vossa Exma. solicitar as seguintes informações para corroborar com nosso novo projeto, Mais Defensoria, que visa retorno às DPEs, para promoção dos direitos humanos e de proteção dos grupos sociais vulneráveis via accountability:
Na Deliberação sobre os critérios de atendimento, notamos o valor estipulado de renda. Assim, gostaríamos de saber de que forma tais parâmetros foram fixados?
Ainda, se tratando da análise socioeconômica, qual sua validade? Para cada novo caso/atendimento há necessidade de nova análise, por exemplo?
Att,