obras paralisadas

Boa tarde! A auditoria mais recente do Tribunal de Contas da
União (TCU) sobre obras paralisadas no Brasil identificou,
aproximadamente, 38 mil contratos, dos quais mais de 14 mil
estavam paralisados. Nesse cenário, solicito a listagem de
todos as obras paralisadas no país. Favor informar:
a) número do contrato;
b) data de assinatura;
c) início das obras;
d) motivo da obra;
e) valor nominal da obra;
f) motivo da paralisação (se tiver);
g) pasta responsável pela obra;
h) latitude e longitude da região em que a obra está sendo feito
(caso não tenha, favor enviar o endereço. essa informação é
muito importante para eu conseguir adicionar as obras paradas
em um mapa, para uma visualização de dados. caso tenha o
shapefile desses territórios, peço que seja enviado também).**
Solicito, por favor, que essas informações sejam fornecidas em
formato aberto (planilha em .xls, .csv, .ods, etc), nos termos do
art. 8º, §3º, III da Lei Federal 12.521/11 e art. 24, V da Lei
Federal 12.965/14. Favor também enviar um dicionário de
dados explicando o que significa cada coluna da base de
dados. Obrigada!

Pedido enviado para: MIDR - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Natália Santos
  • Pedido LAI realizado em: 01/09/2023
Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Natália Santos
  • Em: 18/09/2023

Senhor(a), Em atenção ao Pedido de
Informação, registrado no Fala.BR sob o nº
59009.000725/2023-65, informamos que a
auditoria mais recente do Tribunal de Contas da
União (TCU)sobre obras paralisadas se referem
às transferências voluntárias, em especial
convênios e contratos de repasse, geridos no
âmbito do portal transferegov, cuja combinação
de tecnologias adotadas permitem não só
identificar obras paralisadas, como também um
maior detalhamento de dados correlatos. A
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
(Sedec) executa transferências obrigatórias com
fundamento na Lei n. 12.340/2010 ,
regulamentada pelo Decreto n. 11.219/2022,
utilizando para tanto o Sistema Integrado de
Informações sobre Desastres (S2ID), que aidna
não conta com esse tipo de informação,
impossibilitando o atendimento ao pleito. Dessa
forma, informa que a relação das transferências
formalizadas por esta Secretaria estão
disponíveis no Portal de Informações do MIDR:
https://paineis.mdr.gov.br/, onde o interessado
deve filtrar o setor responsável como “Sedec”.
Senhora, Em atenção ao Pedido de Informação,
registrado no Fala.BR sob o nº
59009.000725/2023-65, informamos que a
auditoria mais recente do Tribunal de Contas da
União (TCU)sobre obras paralisadas se referem
às transferências voluntárias, em especial
convênios e contratos de repasse, geridos no
âmbito do portal transferegov, cuja combinação
de tecnologias adotadas permitem não só
identificar obras paralisadas, como também um
maior detalhamento de dados correlatos. A
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
(Sedec) executa transferências obrigatórias com
fundamento na Lei n. 12.340/2010 , regulamentada pelo Decreto n. 11.219/2022,
utilizando para tanto o Sistema Integrado de
Informações sobre Desastres (S2ID), que aidna
não conta com esse tipo de informação,
impossibilitando o atendimento ao pleito. Dessa
forma, informa que a relação das transferências
formalizadas por esta Secretaria estão
disponíveis no Portal de Informações do MIDR:
https://paineis.mdr.gov.br/, onde o interessado
deve filtrar o setor responsável como “Sedec”.
Informamos ainda que a Secretaria Nacional de
Políticas de Desenvolvimento Regional e
Territorial acompanha os Convênios e Termos de
Compromisso com os entes subnacionais para
execução de serviços de obras para o
Desenvolvimento Regional. O acompanhamento
desses serviços pode ser feito pelo acesso livre
do portal
"https://portal.transferegov.sistema.gov.br/portal/
home" na aba " Transferências Discricionárias e
Legais". Caso o Convênio ou o Termo de
Compromisso em questão não esteja no portal, o
cidadão poderá enviar um e-mail para o
endereço "saa.sdr@mdr.gov.br" com um
peticionamento de acesso externo ao SEI da
obra desejada. Adicionalmente, o tema em
questão tem sido objeto de controle por parte do
Tribunal de Contas da União- TCU estando
disponível para consulta pública no painel
“Acompanhamento de Obras Paralisadas”, que
consolida os dados relacionados às obras
paralisadas financiadas com recursos federais
por meio do Orçamento Geral da União (OGU).
(link: https://paineis.tcu.gov.br/pub/?
workspaceId=8bfbd0cc-f2cd-4e1c-8cde6abfdffea6a8&reportId=013930b6-b989-41c3-
bf00-085dc65109)." No âmbito dos convênios e
termos de compromisso é responsabilidade do
convenente/compromissário exercer, na
qualidade de contratante, a fiscalização sobre o
(s) contrato(s) administrativo(s) de execução ou
fornecimento – CTEF que viabiliza(m) a
execução do objeto. Esclarecemos que conceito
de obra paralisada é assunto complexo e que foi
definido objetivamente no âmbito da Pasta por
meio da Instrução Normativa Nº 4, de 18 de
março de 2020, alterada pela Instrução
Normativa Nº 35, de 17 de outubro de 2022, a
qual define orientações complementares à
Portaria Interministerial n. 424, de 30 de
dezembro de 2016, e à Instrução Normativa n.
02/MPOG, de 24 de janeiro de 2018, na
operacionalização dos programas e ações do
Ministério. Após as considerações postas,
visando o atendimento da demanda apresentada,
foi anexada ao processo a Planilha DOH/SNSH,
contendo relação de instrumentos de repasse
vigentes, sob gestão do Departamento de Obras
Hídricas e Apoio a Estudos sobre Segurança
Hídrica da Secretaria Nacional de Segurança
Hídrica (DOH/SNSH), contendo objetos com
execução paralisada. A sua colaboração, como
cidadã(o), usuário(a) de serviços públicos,
integrante de entidade governamental, empresa
privada ou sociedade civil organizada, é
fundamental para a identificação de demandas e contribui para que as tomadas de decisão do
Ministério resultem em ações que melhorem as
condições de vida da população de cada região
do país. Por isso, gostaríamos de poder contar
com a sua opinião nesta pesquisa, "Desenvolve
Brasil", e em todas as nossas consultas, que
realizamos pela plataforma Participa + Brasil
(https://www.gov.br/participamaisbrasil/).
Atenciosamente, Serviço de Informação ao
Cidadão – SIC Ministério da Integração do
Desenvolvimento Regional Adicionalmente, o
tema em questão tem sido objeto de controle por
parte do Tribunal de Contas da União- TCU
estando disponível para consulta pública no
painel “Acompanhamento de Obras Paralisadas”,
que consolida os dados relacionados às obras
paralisadas financiadas com recursos federais
por meio do Orçamento Geral da União (OGU).
(link: https://paineis.tcu.gov.br/pub/?
workspaceId=8bfbd0cc-f2cd-4e1c-8cde6abfdffea6a8&reportId=013930b6-b989-41c3-
bf00-085dc65109)." No âmbito dos convênios e
termos de compromisso é responsabilidade do
convenente/compromissário exercer, na
qualidade de contratante, a fiscalização sobre o
(s) contrato(s) administrativo(s) de execução ou
fornecimento – CTEF que viabiliza(m) a
execução do objeto. Esclarecemos que conceito
de obra paralisada é assunto complexo e que foi
definido objetivamente no âmbito da Pasta por
meio da Instrução Normativa Nº 4, de 18 de
março de 2020, alterada pela Instrução
Normativa Nº 35, de 17 de outubro de 2022, a
qual define orientações complementares à
Portaria Interministerial n. 424, de 30 de
dezembro de 2016, e à Instrução Normativa n.
02/MPOG, de 24 de janeiro de 2018, na
operacionalização dos programas e ações do
Ministério. Após as considerações postas,
visando o atendimento da demanda apresentada,
foi anexada ao processo a Planilha DOH/SNSH,
contendo relação de instrumentos de repasse
vigentes, sob gestão do Departamento de Obras
Hídricas e Apoio a Estudos sobre Segurança
Hídrica da Secretaria Nacional de Segurança
Hídrica (DOH/SNSH), contendo objetos com
execução paralisada Atenciosamente, Serviço de
Informação ao Cidadão – SIC Ministério da
Integração do Desenvolvimento Regional


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