Boa tarde,
Na Deliberação sobre os critérios de atendimento, notamos o valor estipulado de renda. Assim, gostaríamos de saber de que forma tais parâmetros foram fixados?
Ainda, se tratando da análise socioeconômica, qual sua validade? Para cada novo caso/atendimento há necessidade de nova análise, por exemplo?
Att,
Pedido enviado para: DPE-CE Defensoria Pública do Estado do Ceará
Nível federativo: Estadual
Resposta do órgão público
Prezada Amanda Santos
A Defensoria Pública do Estado do Ceará presta assistência jurídica integral e gratuita para pessoas em vulnerabilidade econômica, social ou jurídica.
Considera-se economicamente vulnerável a pessoa que não tenha renda suficiente para contratar um advogado particular sem prejuízo do sustento próprio.
Considera-se socialmente vulnerável a pessoa que apresente dificuldades de acesso ao sistema de justiça, em virtude de obstáculos decorrentes da condição de criança; de adolescente; de idoso; de pessoa com deficiência; de mulher vítima de violência doméstica ou familiar; de pessoa em situação de rua; de pessoa em situação de privação de liberdade; ou de vítima de preconceito de raça, etnia, origem, gênero, identidade de gênero e orientação sexual.
Considera-se juridicamente vulnerável a pessoa que necessite da tutela jurisdicional de imediato – sob pena de grave risco à sua vida ou à sua saúde – e a pessoa que seja destinatária da atuação legal da Defensoria Pública, em casos como o de processos criminais, para os quais o réu, apesar de devidamente intimado, não tenha advogado de defesa; ou de exercício da função de curador especial, nos termos da legislação processual vigente.
Cordialmente,
Núcleo de Relacionamento com o Cidadão
Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará
Resposta do órgão público
Prezada Sra. Amanda Francisco Olavo dos Santos, encaminhamos sua solicitação para conhecimento e providências cabíveis da Assessora de Relacionamento Institucional - Arins - Defensora Pública - Dra. Lia Cordeiro Felismino. Segue resposta reduzido a termo:
Em resposta a Manifestação à Assessoria de Relacionamento Institucional da Defensoria Pública do Estado do Ceará, cumpre informar que não existe critério de renda para atendimento à pessoa em situação de hipossuficiência econômica, ficando à critério do Defensor(a) Público(a) a análise da vulnerabilidade do assistido(a).
A Defensoria Pública do Estado do Ceará entende que, assim procedendo, visa a garantir o direito ao acesso à justiça na sua inteireza, assim como consagra o princípio da boa fé.
Ressaltamos que a Ouvidoria Geral é um Órgão Auxiliar da Defensoria Pública do Estado do Ceará, de promoção da qualidade dos serviços prestados por esta instituição, bem como do acesso ao direito à informação e transparência, em acordo com a Lei Orgânica da Defensoria Pública do estado do Ceará, Lei Complementar nº 06/1998.
Sem mais, agradecemos sua participação e nos colocamos à disposição.
Equipe Ouvidoria
[DPGE - Operador Setorial Ouvidor] CLÁUDIA LIMA