Multa em Jair Bolsonaro por aglomeração na Covid-19

Em relação ao auto de infração sanitária 003069, emitido contra o então presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, por ele provocar aglomerações e não usar máscara de proteção em meio à pandemia de Covid-19 durante sua passagem pelo estado do Maranhão, entre os dias 20 e 21 de maio de 2021, solicito acesso à íntegra do processo relacionado ao referido documento, bem como informações sobre o pagamento da multa aplicada, com comprovação, caso tenha sido efetuada, e eventual destino dado ao recurso pela gestão estadual.

Pedido enviado para: Governo do Estado do Maranhão
Nível federativo: Estadual
MA

  • Pedido disponibilizado por: Yuri Almeida
  • Pedido LAI realizado em: 19/10/2023
Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Yuri Almeida
  • Em: 23/11/2023

Prezado (a) Senhor (a)

Informamos que seu pedido de informação protocolado neste sistema de acesso a informação, e-SIC, sob os nº 1002263202348 foi concedido e, respeitando os termos da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e da Lei estadual nº 10.217, de 23 de fevereiro de 2015, segue a informação requerida, bem como documento em anexo.

Por fim, eventuais recursos deverão ser dirigidos a este Órgão, através do sistema e-SIC, no prazo de 10 dias, a contar da data desta decisão, endereçado ao Secretário de Estado da Saúde.

Atenciosamente,

SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

Recurso - 1º Instância

  • Por: Yuri Almeida
  • Em: 04/12/2023

A cópia digitalizada dos autos de infração não foi anexada.

Resposta do recurso - 1º Instância

  • Por: Yuri Almeida
  • Em: 05/12/2023

Prezado (a) Senhor (a) Informamos que seu pedido de informação protocolado neste sistema de acesso a informação, e-SIC, sob os nº 1002263202348 foi concedido e, respeitando os termos da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e da Lei estadual nº 10.217, de 23 de fevereiro de 2015, segue a informação requerida, bem como documento em anexo. Por fim, eventuais recursos deverão ser dirigidos a este Órgão, através do sistema e-SIC, no prazo de 10 dias, a contar da data desta decisão, endereçado ao Secretário de Estado da Saúde. Atenciosamente, SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE


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