Prezados, Considerando a Resolução CNE/CES nº 7/2018, que determina que as atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% do currículo da graduação (art. 4º), consultamos a sua instituição a respeito dos seguintes dados: a) já foi redigida e homologada normativa interna para registro e certificação das atividades de extensão como carga horária obrigatória para integralização dos créditos nos cursos de graduação? Em caso negativo, existe cronograma para essa aprovação da norma interna? b) em números absolutos, quantos cursos já revisaram seus Projetos Pedagógicos de Curso (PPC), em função dessa normativa interna? c) no caso dessa tarefa ainda não concluída na instituição, qual o percentual de cursos que ainda falta? Existe cronograma para essa tarefa? Agradecemos desde já as informações prestadas, o que servirá como dados de pesquisa sobre avaliação desta política pública para a Educação Superior brasileira. Atenciosamente,
Pedido enviado para: UFDPar - Universidade Federal do Delta do Parnaíba
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Em atenção a seu pedido de informação, participo que: 1) Quanto a normativa interna/UFDPar, em atendimento a Resolução CNE/CES Nº 7, de 18 de dezembro de 2018: A UFDPar, por meio do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, aprovou a Resolução CONSEPE Nº 93 em 14 de julho de 2022, que normatiza a inserção e registro das atividades de extensão como componente obrigatório nos currículos dos cursos de graduação. Entretanto, desde 12 de abril de 2019, a UFDPar (sob tutoria da UFPI) seguia amparada pela Resolução CEPEX/UFPI Nº 053/2019, que regulamenta a inclusão das atividades de extensão como componentes obrigatórios nos currículos dos cursos de graduação. Segue o link para acesso a resolução: https://www.ufpi.br/semex-ufdpar/163-parnaiba/37669-resolucoes-consepe 2) Quanto ao quantitativo de Cursos da UFDPar que já reformularam seus Projetos Pedagógicos de Curso em atendimento a Resolução CNE/CES Nº 7, de 18 de dezembro de 2018: Os 12 Cursos da UFDPar, 9 Bacharelados e 3 Licenciaturas, ainda se encontram em processo de reformulação de seus Projetos Pedagógicos de Curso, portanto, ainda não temos Curso com a inserção da extensão no currículo, devidamente reformulado e aprovado nos Conselhos Superiores. 3) Percentual de Cursos que ainda faltam concretizar a reformulação para atender ao disposto na Resolução CNE/CES Nº 7, de 18 de dezembro de 2018: 100% dos Cursos de Graduação da UFDPar ainda não concluíram a reformulação de seus PPCs. 4) Cronograma para a concretizar a revisão dos PPCs em atendimento a Resolução CNE/CES Nº 7, de 18 de dezembro de 2018: O prazo limite para a reformulação dos Projetos Pedagógicos de Curso é definido pela Resolução CNE/CES Nº 7, de 18 de dezembro de 2018, mas prorrogado pela Resolução CNE/CES Nº 1, de 29 de dezembro de 2020, reafirmado pela normativa interna da UFDPar, Resolução CONSEPE Nº 93, de 14 de julho de 2022. Assim, a UFDPar, por meio da PREG/CDAC, organizou, em diálogo com os Coordenadores de Curso, cronograma para revisão dos PPCs, considerando o prazo final definido na legislação (18 de dezembro de 2022). Respeitosamente, Evandro R. C. Marliere Ouvidor