Dados sobre assédio

Solicito acesso à informação referente às denúncias de assédio moral e sexual no âmbito da Fundação Universidade Federal de Viçosa, sejam os autores e vítimas docentes ou discentes, de janeiro de 2017 a dezembro de 2023 (ou o período em que os dados estão disponíveis), com o seguinte detalhamento para cada caso: 1 - Ano da ocorrência; 2 - Mês da ocorrência; 3 - Tipo de assédio (moral, sexual, outro); 4 - Gênero da vítima; 5 - Gênero da pessoa acusada do abuso; 6 - Curso que a vítima estuda ou dá aula; 7 - Situação do processo de denúncia (Aberto, andamento, concluído, arquivado, etc); 8- Para os casos em que o processo está em aberto ou em andamento, detalhar o status atual que a denúncia se encontra; 9- Para os casos em que o processo foi concluído ou arquivado, detalhar o motivo, a resolução do caso e a ação tomada (Ex: o arquivamento se deu por falta de provas suficientes, a resolução do caso foi o afastamento do docente, etc). Destaca-se que não estão sendo solicitados dados pessoais ou de identificação das pessoas. Requisito que os dados sejam fornecidos em FORMATO ABERTO (planilha em *.xls, .csv,.ods, etc), nos termos do art. 8o, §3o, III da Lei Federal 12.527/11 e art. 24, V da Lei Federal 12.965/14. Arquivos em formato *.pdf não são abertos (vide o item 6.2 em: https://dados.gov.br/pagina/cartilha-publicacao-dados-abertos).

Pedido enviado para: UFV – Fundação Universidade Federal de Viçosa
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Karina
  • Pedido LAI realizado em: 01/04/2024
Parcialmente Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Parcialmente Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Karina
  • Em: 02/05/2024

Prezado(a) Cidadão(ã), boa tarde! Primeiramente, conforme Decreto n° 7.724 de 16 de maio de 2012 que regulamenta a Lei n° 12.527 de 18/11/2011 tem-se no parágrafo único do Artigo 13: “Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: I - genéricos; II - desproporcionais ou desarrazoados; ou III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade. Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do caput, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.” As informações sobre as manifestações de Ouvidoria podem ser buscadas nos painéis da CGU, especificamente o Painel Resolveu. Ver em: https://centralpaineis.cgu.gov.br/visualizar/resolveu podendo refinar com diversos filtros como por exemplo “Nome do órgão”, “Período do Registro”, “Tipo de Manifestação”, “Assunto” entre outros. Esclarecemos-lhe que os dados devem ser analisados com cautela, uma vez que alguns fatores os influenciam. Os números de demandas não correspondem à quantidade exata de casos, pois recebemos diversas manifestações em torno da mesma situação. Outro fator está relacionado ao assunto “escolhido” pelo manifestante na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR, que utilizamos para realizar os refinamentos. É importante salientar que, quando a demanda retorna do juízo de admissibilidade, o campo “Assunto” na plataforma Fala.BR não é alterado. A Portaria nº 581, de 9 de março de 2021, da CGU, em seu art. 31, estabelece a necessidade de proteção ao denunciante e também às informações recebidas na denúncia por isso não serão encaminhadas informações a respeito dos cursos que se tratam as manifestações que possuem como assunto “assédio moral” e “assédio sexual”: “Art. 31. Desde o recebimento da denúncia, as unidades do SisOuv adotarão as medidas necessárias à salvaguarda da identidade do denunciante e à proteção das informações recebidas, nos termos do Decreto nº 10.153, de 2019.” Segue, as informações enviadas pela Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo – COPSIA: 2019: 01 Assédio Moral – Concluído (Termo de Ajustamento de Conduta); 2020: Assédio Sexual – Concluído (Arquivado por ausência de materialidade); 2021: Assédio Moral – Concluído (Suspensão); 2023: 02 Assédio Moral, 03 Assédio Sexual e 01 Assédio Moral e Sexual estando um concluído (Arquivado por ausência de materialidade) e os demais em andamento. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão – SIC/UFU


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