Dados sobre assédio

Solicito acesso à informação referente às denúncias de assédio moral e sexual no âmbito da Fundação Universidade Federal do Pampa, sejam os autores e vítimas docentes ou discentes, de janeiro de 2017 a dezembro de 2023 (ou o período em que os dados estão disponíveis), com o seguinte detalhamento para cada caso: 1 - Ano da ocorrência; 2 - Mês da ocorrência; 3 - Tipo de assédio (moral, sexual, outro); 4 - Gênero da vítima; 5 - Gênero da pessoa acusada do abuso; 6 - Curso que a vítima estuda ou dá aula; 7 - Situação do processo de denúncia (Aberto, andamento, concluído, arquivado, etc); 8- Para os casos em que o processo está em aberto ou em andamento, detalhar o status atual que a denúncia se encontra; 9- Para os casos em que o processo foi concluído ou arquivado, detalhar o motivo, a resolução do caso e a ação tomada (Ex: o arquivamento se deu por falta de provas suficientes, a resolução do caso foi o afastamento do docente, etc). Destaca-se que não estão sendo solicitados dados pessoais ou de identificação das pessoas. Requisito que os dados sejam fornecidos em FORMATO ABERTO (planilha em *.xls, .csv,.ods, etc), nos termos do art. 8o, §3o, III da Lei Federal 12.527/11 e art. 24, V da Lei Federal 12.965/14. Arquivos em formato *.pdf não são abertos (vide o item 6.2 em: https://dados.gov.br/pagina/cartilha-publicacao-dados-abertos).

Pedido enviado para: UNIPAMPA – Fundação Universidade Federal do Pampa
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Karina
  • Pedido LAI realizado em: 01/04/2024
Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Karina
  • Em: 22/04/2024

Em atenção ao pedido de acesso à informação recebido via Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação sob nº 23546.033489/2024-10, o Gabinete da Reitoria da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA) cumpre informar que foi consultada a unidade de Ouvidoria e comissões: Comissão de Ética e Comissão Permanente de Sindicâncias e Processos Administrativos e Disciplinares (COPSPAD) para análise e subsídios de resposta. Em atenção, sobre denúncias de assédio moral e sexual no âmbito da Ouvidoria, de janeiro de 2017 a dezembro de 2023, o setor de Ouvidoria informa que: Questões: 1 - Ano da ocorrência; 2 - Mês da ocorrência; 3 - Tipo de assédio (moral, sexual, outro); 4 - Gênero da vítima; 5 - Gênero da pessoa acusada do abuso; 6 - Curso que a vítima estuda ou dá aula; As respostas constam na planilha anexa. Questões: 7 - Situação do processo de denúncia (Aberto, andamento, concluído, arquivado, etc); 8- Para os casos em que o processo está em aberto ou em andamento, detalhar o status atual que a denúncia se encontra; 9- Para os casos em que o processo foi concluído ou arquivado, detalhar o motivo, a resolução do caso e a ação tomada (Ex: o arquivamento se deu por falta de provas suficientes, a resolução do caso foi o afastamento do docente, etc). A Ouvidoria informa que as denúncias recebidas pela unidade são encaminhadas às instâncias competentes. Assim, no âmbito da Ouvidoria, as denúncias foram/são respondidas conforme informações prestadas pelas instâncias competentes. Ainda, esclarece que a Ouvidoria não é responsável pela apuração e investigação de denúncias, conforme menciona o Art. 23 da Resolução do Conselho Universitário (CONSUNI) UNIPAMPA nº 320/2021: "Art. 23. A Ouvidoria não é responsável pela apuração e investigação de denúncias ou por qualquer providência decorrente de processo administrativo que venha a ser instaurado a partir de ações desenvolvidas pela própria Ouvidoria." Em atenção ao assunto, o Presidente da Comissão Permanente de Sindicâncias e Processos Administrativos e Disciplinares (COPSPAD) encaminhou anexa a tabela em formato editável, e esclarece que os dados foram obtidos junto aos sistemas correcionais (ePAD e CGU-PAD) e incluem procedimentos investigativos e procedimentos acusatórios. Também, a Comissão de Ética (COE) encaminhou anexa a tabela em formato editável, e esclarece que os dados foram obtidos de acordo com as informações dos processos da Comissão de Ética no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), ressaltando que tais informações referem-se aos anos de 2022 à 2023. Por fim, destaca-se que a Comissão de Ética, de acordo com DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007, trata somente de assuntos referente a dirigentes e servidores da universidade, não atuando quando envolve matéria referente a discentes. DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007 Art. 7º Compete às Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2º: I - atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade; Assim, o Gabinete da Reitoria encaminhou as informações recebidas das unidades que tratam diretamente do assunto questionado no referido pedido de informação. O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) agradece o contato e está sempre à disposição. Informamos que, nos termos do art. 21 do Decreto n° 7.724, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, V.Sª. poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão. Nesse caso, deve-se clicar no botão correspondente, no sistema Fala.BR, e apresentar as razões do recurso. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Desprovido o recurso de que trata o art. 21 do Decreto n° 7.724, V.Sª. poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade máxima da UNIPAMPA, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias contados do recebimento do recurso. Atenciosamente, Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) UNIPAMPA


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