Boa tarde,
Na Deliberação sobre os critérios de atendimento, notamos o valor estipulado de renda. Assim, gostaríamos de saber de que forma tais parâmetros foram fixados?
Ainda, se tratando da análise socioeconômica, qual sua validade? Para cada novo caso/atendimento há necessidade de nova análise, por exemplo?
Att,
Pedido enviado para: DPE - SP Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Nível federativo: Estadual
Resposta do órgão público
Prezada Senhora,
Em atenção à solicitação de informação registrada sob no 53812222994, esclarecemos que os parâmetros objetivos para aferição da situação econômico-financeira dos/as cidadãos/ãs que buscam atendimento na Defensoria Pública do Estado de São Paulo foram fixados por meio da Deliberação CSDP no 89, de 08 de agosto de 2008. A proposta inicial de normativa que fixou tais parâmetros foi apresentada ao Conselho Superior da Defensoria Pública
em 06.02.2008 a qual foi editada após a manifestação da sociedade civil, mediante realização de audiência pública para este fim. Ademais, durante o processo de elaboração da norma foram apresentados estudos ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, os quais tratavam, por exemplo, do conceito de pessoa necessitada, de normativas utilizadas pelo Governo Federal para concessão de benefícios assistenciais e sobre o
conceito de entidade familiar, elementos que contribuíram para a definição do perfil dos/as destinatários/as dos serviços da Defensoria Pública, nos termos do art. 134 da Constituição Federal de 1988.
Em relação aos demais questionamentos, acerca da validade da avaliação e se há necessidade de nova análise para cada novo caso/atendimento, esclarecemos que o/a Defensor/a Público/a poderá proceder à nova avaliação da situação econômico-financeira apenas nas hipóteses de fundada suspeita de alteração significativa da situação
declarada e existência de indícios de ocultação ou omissão de dados relevantes para a avaliação da situação declarada, conforme estabelece o Artigo 9o da referida deliberação.
Para conhecer a Deliberação CSDP no 89, de 08 de agosto de 2008, acesse o link, abaixo:
https://www.defensoria.sp.def.br/transparencia/portal-da-transparencia/legislacoes/-/legislacao/644618
Atenciosamente,