Sou assistente de laboratório, nível c, lotado no RJ e estou verificando a possibilidade de redistribuição. Gostaria de saber se há alguma vaga referente a este cargo ainda não disponibilizada em concurso, em qualquer unidade do UNIPAMPA
Pedido enviado para: UNIPAMPA – Fundação Universidade Federal do Pampa
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Prezado, Em atenção ao pedido de informação registrado no Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) sob nº 23480.001724/2019-39, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA) informa que, por força da Lei de Criação da UNIPAMPA nº 11.640/2008, nossa instituição não dispõe em seu quadro de pessoal cargos de nível C , o que inviabiliza a tramitação de processo de redistribuição para cargos desse nível, haja visto que entre os requisitos exigidos no art. 37 da Lei nº 8112/90 está: mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional, equivalência de vencimentos e compatibilidade entre as atribuições do cargo. Informações a respeito do Quadro de Referência dos Servidores Técnicos Administrativos da Universidade estão disponíveis para consulta em: http://porteiras.r.unipampa.edu.br/portais/progesp/qrsta/ Informações relacionadas à redistribuição de servidores de outras instituições para a UNIPAMPA estão disponíveis em: http://porteiras.r.unipampa.edu.br/portais/progesp/redistribuicao-para-a-unipampa/ Eventuais dúvidas a respeito do assunto podem ser enviadas diretamente para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas através do seguinte e-mail: progepe@unipampa.edu.br O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) agradece o contato e está sempre à disposição. Informamos que, nos termos do art. 21 do Decreto n°, 7.724, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, V.Sª. poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão. Nesse caso, deve-se clicar no botão correspondente, no sistema e-SIC, e apresentar as razões do recurso. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Desprovido o recurso de que trata o art. 21 do Decreto n°, 7.724, V.Sª. poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade máxima da UNIPAMPA, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias contados do recebimento do recurso. Atenciosamente, Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) UNIPAMPA