Caso Varginha

Informações sobre a identificação, localização e conteúdo sucinto de documentação que contenha informações de caráter probatório, operacional, funcional ou pessoal, geradas por militares ou civis e sob custódia do Exército Brasileiro, originadas e classificadas nos anos de 1996 e 1997, e em anos posteriores caso sejam correlacionáveis ao "Caso Varginha".

Pedido enviado para: CEX – Comando do Exército
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 24/03/2023
Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 24/03/2023

Prezado Senhor, Ao cumprimentá-lo, cordialmente, o Serviço de Informações ao Cidadão do Exército Brasileiro (SIC-EB) acusa o recebimento do pedido formulado por V Sa, registrado com o protocolo nº 60143.002019/2023-92.

A respeito do assunto, o SIC-EB esclarece que as informações classificadas e desclassificadas pelo Exército Brasileiro (EB) nos anos de 1996 e 1997 constam dos Róis de documentos classificados e desclassificados 2013/2014, encontrando-se disponíveis no endereço (https://www.eb.mil.br/acesso-a-informacao/informacoes-classificadas).

Esclarece, ainda, que foi instaurada uma sindicância, em 10 de maio de 1996, pelo Comandante da Escola de Sargentos das Armas (EsSA) para apurar fatos acerca de notícias veiculadas na imprensa sobre a participação de militares daquela Escola na apreensão do “ET de Varginha”. Foi instaurado um Inquérito Policial Militar (IPM), em 29 de janeiro de 1997, pelo Comandante da EsSA para apurar o conteúdo da obra intitulada “Incidente em Varginha - Criaturas do Espaço no Sul de Minas”, de autoria de Vitório Pacaccini Tavares Paes e Maxs Portes.

A referida sindicância foi juntada aos autos do IPM, que foi encaminhado à Auditoria da 4ª Circunscrição Judiciária Militar, conforme prescreve o Art. 23 do Código Penal Militar. Portanto, qualquer informação sobre o assunto em questão deve ser solicitada àquele Órgão do Poder Judiciário.

Do exposto, o SIC-EB informa que o Exército Brasileiro não possui em seus arquivos registros ou documentos sobre o caso citado, bem como não há qualquer registro sobre objeto voador não identificado (OVNI).

Portanto, a Instituição comunica que não possui as informações solicitadas, conforme previsto no artigo 11, §1º, inciso III, da Lei de Acesso à Informação. Ademais, cabe observar que a declaração de inexistência da informação constitui resposta satisfativa, conforme o disposto na Súmula CMRI nº 6/2015: “Súmula CMRI nº 6/2015 INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÃO - A declaração de inexistência de informação objeto de solicitação constitui resposta de natureza satisfativa; caso a instância recursal verifique a existência da informação ou a possibilidade de sua recuperação ou reconstituição, deverá solicitar a recuperação e a consolidação da informação ou reconstituição dos autos objeto de solicitação, sem prejuízo de eventuais medidas de apuração de responsabilidade no âmbito do órgão ou da entidade em que tenha se verificado sua eliminação irregular ou seu descaminho.”

Por fim, eventual recurso deve ser dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Exército, no prazo de 10 (dez) dias, conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Cordialmente, Serviço de Informações ao Cidadão do Exército Brasileiro (Conheça seu Exército - http://www.eb.mil.br/)


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